Saiu no Diário Oficial de Ananindeua de 17 de dezembro de 2009, portaria baixada pelo Secretário de Meio Ambiente do Município de Ananindeua em 10 de novembro de 2009 - Filippe Bastos, proibindo o acesso à blogues e twitter em sua secretaria, dentre outras várias proibições.
Qualé secretário?!
Censura?!
Numa sociedade democrática, onde a informação é bem precioso, disponibilizar a mesma através de meios alternativos que furam o bloqueio criado pela grande mídia (patronal) é aspiração de todos nós militantes dos movimentos sociais.
O VozesMilitantes solicita que o secretário Filippe Bastos repense a postura adotada, será que o secretário se transvestiu de BigBrother do PT no ninho barbalhista???
Vigiar os servidores como se isso fosse impedir a degradação dos mananciais de água, a flora e a fauna do município. Não é uma boa iniciativa.
Por falar em fauna e flora, tem muita gente em Ananindeua que acha que saca sobre meio ambiente. Mas, quando começa a falar do assunto... Entende tanto quanto o Arnold Schwarzenegger (governador da Califórnia) entende sobre a teoria da relatividade de Einstein e do pensamento de Nietzsche.
A Portaria publicada no Diário:
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Quinta feira, 17 de Dezembro de 2009 Diário oficial Ano XVI - Ananindeua - Pará - N° 8963
PORTARIA Nº. 03/2009 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2009
O Secretário Municipal de Meio Ambiente do Município de Ananindeua PA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo cargo.
RESOLVE:
ART 1º - Fica vedado o uso da internet no âmbito desta Secretaria de Meio Ambiente para:
I – Acesso a sites com conteúdo adulto, pornográfico, racismo neonazista, anti-semita ou que venha a ferir a integridade moral de terceiros ou serviço público.
II – Acesso a sites para reprodução on-line de vídeos.
III – Acesso a sites de jogos, relacionamentos (v.g. orkut), bloggeres, chats twitter, e simulares.
IV – Acesso de produção de música on-line.
V – Acesso a sites ou programas para troca/compartilhamento de músicas e/vídeos com tecnologia P2P, assim como softwares massificadores de downloads ou similares.
VI – Sites emuladores, proxy, de invasão ou pirataria que tenham por objetivo burlar as proibições previstas neste artigo.
VII – Obtenção de propagação intencional de vírus, cavalo de tróia ou qualquer tipo de código malicioso.
VIII – Tentativa de ataque ou instrução a outros computadores da rede interna ou externa.
IX – Downloads de softwares ou qualquer material proprietário, sem prévia autorização da gerência de tecnologia ao controle e cadastros desta Secretaria.
X – Uso de ferramentas de monitoração e/ou programas para a obtenção de senhas.
ART 2º - As tentativas reiteradas de acesso, aos sites elencados no artigo Primeiro, ou desobediência aos programas restritos de acesso, quando detectados, pelo controle e cadastro da Secretaria, serão imediatamente informados ao gabinete do Secretário de Meio Ambiente deste Município de Ananindeua (Pa), para as medidas disciplinares que o caso comporta.
Parágrafo Único – A não observação, aos termos desta Portaria, implicará em transgressão ao Art. 181, inciso III, Art. 182 inciso XVII, da Lei 2.177/05.
Art. 3º – Os casos especiais, por necessidades do serviço, e restada à importância de acesso a qualquer dos sites relacionados no art. Primeiro deverão ser submetidos previamente ao Controle e Cadastro para deliberação e demais providencias de acesso.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique, registre-se, e cumpra-se.
Ananindeua Pa. 10 de novembro de 2009.
Gabinete do Secretário Municipal de Meio Ambiente do Município de Ananindeua PA.
FILIPPE BURLAMAQUI BASTOS
Secretário Municipal de Meio Ambiente "
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